Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2026 Categoria do post:Blog Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia debate danos morais coletivos e proteção ambiental 17/09/2025 Proprietária de drogaria é condenada por fraude no programa Farmácia Popular (01/12/2025) 01/12/2025 História da Justiça Federal é tema de lançamento no CJF 20/10/2025