Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2026 Categoria do post:Blog Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Você também pode gostar Corregedoria-Geral da Justiça Federal convoca reunião emergencial com corregedores(as) 31/10/2025 Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos é indenizada por dano moral 04/12/2025 Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo 04/11/2025
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