Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai Autor do post:Web Designer Post publicado:26/02/2026 Categoria do post:Blog Para o tribunal, a filiação socioafetiva não depende de procedimentos formais; para ser reconhecida, bastam o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. Você também pode gostar Execução de sentença coletiva no domicílio do substituto processual é tema de repetitivo 04/08/2026 Justiça Federal garante matrícula na UFPel de candidata aprovada na modalidade de cotas étnicas (11/11/2025) 11/11/2025 Acusado de integrar milícia em Belford Roxo (RJ) segue em prisão preventiva 30/01/2026
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