Quarta Turma admite como prova gravação feita por consumidor no departamento jurídico da empresa Autor do post:Web Designer Post publicado:21/09/2026 Categoria do post:Blog Proteção do ambiente jurídico só se aplica quando o conteúdo da conversa estiver relacionado ao exercício da advocacia ou ao sigilo profissional. Você também pode gostar Metrô e sindicato firmam acordo em mediação conduzida pelo TRT-2; greve é cancelada 13/05/2026 STJ Notícias traz decisão que federaliza investigações sobre mortes no Complexo de Pedrinhas 25/11/2025 Corte Especial vai fixar tese em repetitivo sobre retroação da gratuidade de justiça 01/07/2026
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