Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime Autor do post:Web Designer Post publicado:12/05/2026 Categoria do post:Blog No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar. Você também pode gostar Turma Regional de Uniformização realiza sessão em Florianópolis (26/06/2026) 26/06/2026 Preservação das matas ciliares é tema da 13ª edição do Fórum Ambiental (19/09/2025) 19/09/2025 JFRS mantém decisão que validou homenagem à primeira-dama (03/07/2026) 03/07/2026