Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA Autor do post:Web Designer Post publicado:26/11/2025 Categoria do post:Blog De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro. Você também pode gostar Autorizado projeto de monitoramento da pesca do Bagre para safra 2025 (20/10/2025) 20/10/2025 Ministro do TST visita TRT-2 e destaca a importância da conciliação e dos Cejuscs 27/11/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha 19/12/2025