Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA Autor do post:Web Designer Post publicado:26/11/2025 Categoria do post:Blog De acordo com o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi por intenção consciente, e não por mera omissão, que o ECA deixou de citar a DP entre as instituições para as quais é vedado o prazo em dobro. Você também pode gostar Tribunal sedia VII Encontro Nacional de Precedentes Qualificados nos dias 4 e 5 de dezembro 27/11/2025 Justiça nega enquadramento como bancária a vendedora de autorizada a prestar serviços em nome do banco 21/01/2026 Entender Direito apresenta a jurisprudência do STJ sobre ação rescisória 05/11/2025
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