TRT-2 divulga orientações para tramitação de processos sobre pejotização

Em junho deste ano, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. De acordo com a decisão, os processos devem retomar o curso regular na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho, até o esgotamento da jurisdição ordinária, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração e a publicação dos respectivos acórdãos (relembre a notícia).

Diante disso, o TRT da 2ª Região emitiu o Ofício Circular Conjunto GP/VPJ/CR nº 1/2026 com orientações relacionadas à tramitação dos processos abrangidos no caso em questão. O intuito é assegurar uniformidade, segurança jurídica e adequada gestão dos precedentes no TRT-2.

Segundo o documento, concluída a etapa de publicação do acórdão, os feitos deverão ser novamente sobrestados no âmbito deste Regional, em segunda instância, antes da abertura de prazo para a interposição de recurso de revista, fase em que deverão permanecer até o julgamento definitivo do Tema nº 1.389 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.

Processos suspensos já com recursos de revista interpostos devem permanecer aguardando no órgão competente onde estiverem. E, nos casos em que houver interposição de recurso de revista, os autos não deverão ser encaminhados para admissibilidade da Vice-Presidência Judicial, devendo permanecer sobrestados no gabinete do(a) relator(a). Ambas as situações devem ser mantidas também até o julgamento definitivo do Tema nº 1.389 ou ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.

Outras informações sobre o Tema 1.389 podem ser acessadas no Pangea, sistema desenvolvido para pesquisa de precedentes qualificados nacionais e regionais. Para instruções para o registro do movimento de suspensão, verificar a página de Suspensões Vigentes do Nugepnac.