Visita não solicitada a idosos para oferecer empréstimo consignado é assédio de consumo Autor do post:Web Designer Post publicado:24/07/2026 Categoria do post:Blog A Terceira Turma manteve decisão que condenou instituições financeiras a não realizarem visitas às casas de idosos para oferta de empréstimos quando o serviço não tiver sido solicitado. Você também pode gostar Edições da revista Equilíbrio estão disponíveis no acervo Basis do TRT-2 13/03/2026 Alunos de Direito e Criminologia da Unicuritiba visitam sede da JF em Curitiba (28/10/2025) 28/10/2025 Proprietária e o mestre de embarcação são condenados a pagar R$50 mil por pesca ilegal (09/01/2026) 09/01/2026
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