Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado: 12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar Coletânea de artigos em homenagem ao professor Paulo Mendes será lançada nesta terça (9) 09/06/2026 Seminário no STJ debate desafios atuais do direito internacional 05/05/2026 Justiça Federal da 4ª Região vai participar da 2ª Edição da Semana da Pauta Verde (28/05/2026) 28/05/2026
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