Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar Carro em mau estado de conservação não justifica busca veicular e pessoal 28/10/2025 Corte Especial abre ano judiciário nesta segunda-feira (2); confira julgamentos de destaque previstos para 2026 01/02/2026 TRT-2 reforça compromisso com os direitos humanos 06/10/2025
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