Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar Usucapião em área de preservação permanente é tema do Informativo de Jurisprudência 19/12/2025 TRT-2 movimenta R$ 387,5 milhões na Semana da Conciliação do CNJ 17/11/2025 Justiça Federal do Paraná estreita laços com Casa da Mulher Brasileira em visita institucional (01/10/2025) 01/10/2025
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