Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar TRT-2 confirma justa causa de motorista que abandonou caminhão e ofendeu superior 01/07/2026 Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20) 17/12/2025 Regional adota medidas para atendimento prioritário e humanizado a pessoas em situação de rua 24/03/2026
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