Órgão gestor de mão de obra portuária não é livre para impor contribuição baseada em peso da carga Autor do post:Web Designer Post publicado:12/02/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a instituição de uma contribuição compulsória calculada sobre a tonelagem movimentada não se justifica e pode aumentar os custos logísticos dos operadores. Você também pode gostar A edição nº 267 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível (11/02/2026) 11/02/2026 Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital 31/03/2026 Ex-funcionário da CEF é condenado a pagar mais de R$300 mil por se apropriar de valores de clientes (06/05/2026) 06/05/2026
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