Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Impacto do CPC de 2015 nas cortes superiores é tema de livro lançado nesta quarta-feira (17) 17/09/2025 Número de telefone principal do TRT-2 está indisponível; veja para qual contato ligar 26/11/2025 DNIT apresenta estudos técnicos para definição de margens de ferrovias em Ponta Grossa (14/07/2025) 15/07/2025
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