Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Organização Internacional do Trabalho disponibiliza dados para pesquisa e capacitação on-line 20/10/2025 Legitimidade de provedor para remover conteúdo que viola termos de uso é destaque do Informativo 27/03/2026 Tribunal cancela as sessões das turmas desta terça (2) 01/12/2025
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