Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Justiça Federal comemora 20 anos em Brusque; vara julgará todos os processos de saúde em SC (27/11/2025) 27/11/2025 Podcast Rádio Decidendi debate limites da fundamentação por referência em decisões judiciais 18/12/2025 Tribunal não terá expediente nos dias 20 e 21 de abril 16/04/2026
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