Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Velório da ministra Assusete Magalhães será nesta terça-feira (2), no STJ 01/12/2025 Desembargador do TRF4 integra comitê diretivo do Observatório Nacional da Integridade e Transparência (14/10/2025) 14/10/2025 Nova edição de Jurisprudência em Teses celebra 40 anos da Lei da Ação Civil Pública 19/12/2025
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