Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado 16/10/2025 Acesso a processos físicos arquivados passa a ocorrer sob agendamento na 2ª Região 24/04/2026 Jurisprudência do STJ é tema de obra lançada nesta quarta (17) no Espaço Cultural 17/12/2025