Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Boas práticas do TRF4 são reconhecidas no relatório do CJF (24/09/2025) 24/09/2025 Correios devem restabelecer teletrabalho para empregada cuidar de filho com deficiência intelectual 01/10/2025 Projeto SERH participa do ExpoJud 2025 (20/10/2025) 20/10/2025
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