Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Justiça autoriza execução em face de cônjuge do devedor 01/12/2025 Guaíra abre cadastro de reserva para estágio em Administração (19/02/2026) 19/02/2026 A biblioteca de uma vida: STJ e Enfam recebem coleção do Ministro Célio Borja 22/04/2026