Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Presidente do TRT-2 defende competência da Justiça do Trabalho em audiência pública no STF 08/10/2025 Conheça o novo Corpo Diretivo da 2ª Região para o biênio 2026/2028 03/08/2026 Justiça Federal abre edital para destinar recursos a entidades da região de Caxias do Sul e Bento Gonçalves (26/08/2026) 26/08/2026
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