Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Globo deve indenizar deputado Gustavo Gayer por vinculá-lo a agressões em protesto de enfermeiros 19/11/2025 STJ Notícias mostra acordo do Cejusc que garantiu indenização milionária à família de cadete 23/09/2025 Acordo viabiliza horta comunitária indígena dentro de Flona em Mato Castelhano (RS) (13/10/2025) 13/10/2025
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