Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar A biblioteca de uma vida: STJ e Enfam recebem coleção do Ministro Célio Borja 22/04/2026 Encontro Anual de NAJAS/SEAJAS debate desafios e inovação administrativa (07/11/2025) 07/11/2025 Centro de Memória do TRT-2 recebe estudantes de Direito; saiba como agendar visita 14/05/2026