Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Justiça Federal determina que a RGE Sul regularize fornecimento de energia elétrica a comunidade Kaingang em Passo Fundo (22/01/2026) 22/01/2026 Juíza federal substituta Priscilla Mielke Wickert Piva é promovida à titularidade (15/01/2026) 15/01/2026 Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico 08/10/2025
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