Capacitação debate caminhos para a Justiça do Trabalho diante de conflitos complexos e mudanças tecnológicas

Processo estrutural, acesso à Justiça das pessoas em situação de vulnerabilidade e inteligência artificial estiveram entre os temas abordados no 13º Ciclo de Formação Continuada para Magistrados(as) do TRT da 2ª Região (13º CFC). Iniciado nessa segunda-feira (24/8), o evento capacita 328 juízes e juízas de forma presencial e remota até esta quinta (27/8). Confira o álbum de fotos e a programação completa.

Falaram, na abertura, o desembargador-presidente do TRT-2 e a diretora da Escola Judicial do órgão, desembargadora Bianca Bastos, que, em comum, defenderam a formação continuada como um dever funcional dos(as) julgadores(as) e também como meio de fortalecimento da própria Justiça do Trabalho. “Enquanto houver trabalho humano, transformação econômica, novas formas de contratação e conflitos que alcancem a dignidade das pessoas, a sociedade precisará de uma Justiça especializada, tecnicamente preparada e humana”, pontuou o presidente Valdir Florindo. Nesse mesmo sentido, a desembargadora Bianca Bastos afirmou que uma magistratura bem formada é “mais preparada para enfrentar mudanças sem perder os seus referenciais”.

No discurso, o dirigente do Regional também homenageou o professor Amauri Mascaro Nascimento, que dá nome ao auditório em que ocorre o 13º CFC. Relembrou ocasião em que foi convidado pelo docente para proferir aula de duas horas tendo como espectador na primeira fileira o próprio Amauri.

O primeiro bloco de apresentações tratou do Projeto de Lei do Processo Estrutural (PL nº 3/2025), que visa estabelecer regras para ações complexas que lidam com falhas estruturais em órgãos públicos e privados, criando soluções planejadas, coletivas e de longo prazo. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alberto Bastos Balazeiro explicou que processos individuais atacam “galhos e folhas” de um problema, enquanto o processo estrutural “enxerga a raiz”, isto é, as causas estruturais, a cadeia produtiva e as vulnerabilidades de origem. O palestrante citou o caso da Fazenda Brasil Verde, no Pará, para ilustrar como decisões de cortes internacionais podem gerar coisa julgada vinculante, superando obstáculos internos como a prescrição em casos de escravidão moderna. Defendeu, ainda, que tratados internacionais de direitos humanos não devem ser apenas complementos argumentativos, mas o centro das decisões judiciais brasileiras.

Para enfrentar o congestionamento do Judiciário, o relator do PL, desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Edilson Vitorelli, sugeriu a cooperação judiciária, os centros de inteligência e os caminhos propostos no projeto, ainda que não haja aprovação legislativa. Isso porque, segundo ele, o conteúdo sistematiza boas práticas compatíveis com o Código de Processo Civil e o sistema processual coletivo. Para Vitorelli, “qualificar a demanda” resolvendo-a de forma coletiva e estrutural é o único caminho viável para que magistrados(as) deixem apenas de “enxugar gelo” e se tornem parte da solução.

Em palestra, a juíza do TRT-2 Elisa Augusta de Souza Tavares ilustrou a eficácia do modelo do processo estrutural citando o acordo de Brumadinho, que garantiu indenizações homogêneas até para quem não havia processado a empresa. Para isso, ocorreram dezenas de audiências de conciliação antes de ser implementado plano de ação que beneficiou 272 vítimas. A magistrada também citou o possível uso do mecanismo para casos de exploração do trabalho infantil em plataformas digitais e lembrou que o processo estrutural é “medida excepcional”, e não regra.

Atendimento humanizado e sem barreiras

A advogada Luciana Marin Ribas apresentou visão detalhada sobre os desafios jurídicos e sociais enfrentados pela população em situação de rua, formada por pessoas pretas e pardas em sua maioria, além de mães solos e do grupo LGBQTIAPN+. De acordo com ela, historicamente o direito no Brasil excluiu e marginalizou essas pessoas, tratando a pobreza extrema sob um viés criminalizante ou meramente caritativo. Ainda, ressaltou o “senso de urgência” desse público e a necessidade de se superar barreiras institucionais, como a exigência de documentos e endereços fixos, para garantir o acesso ao sistema de justiça de forma efetiva. Propôs uma atuação em rede que una tribunais, assistência social e movimentos sociais a fim de promover adaptações físicas e procedimentais nos órgãos públicos para acolher com dignidade essas pessoas (como, por exemplo, a criação de espaços para guardar carrinhos de catadores/as e locais para receber os animais de estimação da população vulnerável). “A igualdade material exige tratamento diferenciado”, alertou.

Abordando casos práticos do atendimento às pessoas em situação de rua, a juíza do TRT-2 Daiana Monteiro Santos trouxe exemplos colhidos tanto durante os mutirões da justiça itinerante quanto no dia a dia das varas do trabalho. Em uma das edições do Pop Jud Rua, ao cruzar  dados da Caixa Econômica, descobriu-se que um homem em situação de rua tinha quase R$15 mil de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço retido em um processo antigo. Após a liberação do alvará, ele agradeceu e disse: “agora vou poder alugar um quartinho e comprar um telefone, porque ninguém dá emprego a quem não tem endereço e telefone”. Em outro caso, foi possível a liberação do seguro-desemprego, cujo prazo legal já havia expirado, a um trabalhador soropositivo que descobriu estar com câncer logo após ser dispensado. Em vez de instaurar um rito tradicional demorado (com citação da empresa e espera por audiência) foi concedida tutela antecipada para que o rapaz pudesse acessar o benefício sem depender da manifestação da empregadora.

A juíza também rejeitou a postura higienista e estigmatizada que a sociedade tem em relação à população de rua e lembrou relato chocante de uma mulher em um mutirão que recusou tomar banho para continuar “suja” e, assim, afastar o risco de sofrer violência sexual nas ruas. Com isso, disse que não deve julgar as condições de higiene ou vestimenta (como regatas e chinelos) e jamais impedir o acesso físico aos prédios da Justiça por esses motivos. Entre outros pontos, sugeriu aos(às) julgadores(as) a dispensa de comprovante de residência formal (aceitando declarações de abrigos temporários) e de documentos pessoais rígidos; a priorização de audiências unas para evitar adiamentos; a preferência por intimações pessoais para impedir a extinção precoce do processo; bem como a recomendação de solucionar os conflitos em até 45 dias. “Na dúvida, não digam não”, disse à plateia reiterando que o Judiciário adote postura ativa e humanizada no atendimento às pessoas em situação de rua.

Questões jurídicas atuais

Em sua aula, o professor de Direito Constitucional Georges Abboud explorou o termo litigância predatória/abusiva que pressupõe “desvio de finalidade do próprio direito constitucional de ação”. Como exemplos, citou o uso estratégico do direito para sufocar adversários ou fabricar indenizações em massa. Lembrou que “não existe litigância predatória sem advogado predador” e afirmou que a prática gera sempre duas vítimas: a parte ré (alvo do processo) e o próprio sistema de Justiça. Para combater a prática, enfatizou o uso da tecnologia de dados pelos tribunais para identificar padrões que ferem a integridade do sistema judicial. Também destacou que a forma mais eficaz de combater a litigância predatória é desestimulá-la financeiramente. No âmbito cível, utiliza-se a sucumbência, que pode ser majorada a cada recurso apresentado, até o limite de 20%.

O ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão encerrou as exposições do primeiro dia fazendo uma análise técnica e prática do Tema 1232 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da responsabilidade de empresas de grupos econômicos no processo do trabalho. Orientou magistrados(as) a interpretarem essa decisão “com olhos voltados para a efetividade da tutela judicial”, utilizando princípios do Código de Processo Civil para garantir que a justiça se realize no mundo real. Pontuou que a exigência do abuso de personalidade jurídica aplica-se especificamente à inclusão de empresas na fase executiva e destacou a impossibilidade de aplicar esse tema à responsabilidade de sócios.

Inteligência artificial e mais

No segundo dia de curso, o professor de Direito Constitucional Solano falou sobre a evolução e os riscos da inteligência artificial (IA), abordando ameaças práticas como o prompt injection, a fabricação de provas sintéticas e a litigância predatória em escala, que desafiam o sistema jurídico. Em sua opinião, “cada vez mais, a IA vai ser instruída a nos fazer errar”. Por isso, propôs que se adote uma nova governança digital a fim de garantir a cadeia de custódia das provas digitais e a preservação do controle e da decisão final nas mãos dos seres humanos.

Ao tratar do poder-dever do(a) juiz(íza) durante as audiências, o professor de Direito Processual Civil Cássio Scarpinella Bueno defendeu que o(a) juiz(íza) atua como condutor(a) do processo, utilizando o poder de polícia de forma instrumental para garantir a ordem e a finalidade dos atos processuais. Também discorreu sobre os impactos das novas tecnologias nas audiências telepresenciais, abordando desafios como a verificação da espontaneidade de depoimentos e a prevenção de fraudes.

Os desafios e a importância da negociação coletiva estiveram presentes no painel conduzido por Wellington Dias, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, e Jefferson Martins de Oliveira, assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores. Ambos destacaram os sindicatos como agentes de impacto econômico, que injetam bilhões na economia por meio de reajustes e benefícios negociados, e trataram dos impactos da reforma trabalhista de 2017, mencionando o fim da ultratividade e as dificuldades de financiamento das entidades.

Também integrou parte das atividades do segundo dia de capacitação oficina prática voltada para as questões antirracistas, anticapacitistas e com perspectiva de gênero.

Saiba mais

O Ciclo de Formação Continuada de Magistrados(as) do TRT-2 segue as diretrizes da Resolução nº 28 de 2022 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho. O objetivo é propiciar capacitação profissional tecnicamente adequada e eticamente humanizada, voltada à defesa do Estado Democrático de Direito e à solução justa de conflitos.