TST fixa tese no Tema 24 de IRR relativa à indenização por prejuízos em fundo de previdência complementar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou tese no Tema 24 de Incidente de Recurso Repetitivos (IRR nº 1000648-06.2020.5.02.0252), sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pretensões indenizatórias fundadas em alegada má gestão ou em atos ilícitos relacionados a entidades fechadas de previdência complementar.

O acórdão, publicado em 4/5, determina que “não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado contra empregador ou ex-empregador, em decorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, fundamentado na alegada má gestão das entidades previdenciárias ou, ainda, na prática de atos ilícitos comissivos ou omissivos atribuíveis, em tese, a representantes indicados pelo patrocinador”.

Vale lembrar que é possível conferir as informações sobre temas e precedentes consultando a página do Nugepnac, assim como acessar a tabela com os incidentes de Recursos Repetitivos.