A Justiça do Trabalho da 2ª Região mantém política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação. As medidas estão previstas no Ato GP nº 21/2024 e visam promover um ambiente de trabalho mais respeitoso, saudável e seguro para todas as pessoas.
A norma se aplica a qualquer situação de assédio ou discriminação ocorrida no ambiente institucional, independentemente do vínculo da vítima envolvida. Estão abrangidos magistrados(as), servidores(as), advogados(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e demais prestadores(as) de serviços.
Como relatar
Qualquer pessoa que tenha sofrido ou presenciado uma situação de assédio ou discriminação pode comunicar o fato ao Tribunal. O relato é tratado com sigilo e confidencialidade, sendo vedado o anonimato.
O registro pode ser feito por meio do formulário específico disponível no portal do TRT-2, na área da Ouvidoria. Também é possível procurar diretamente as instâncias responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento dos casos.
Canais de apoio
O Tribunal disponibiliza diferentes meios para receber relatos, orientar e acolher pessoas envolvidas em situação de assédio ou discriminação.
As notícias podem ser apresentadas à Ouvidoria; Ouvidoria da Mulher; Secretaria de Gestão de Pessoas; Secretaria da Saúde; Comitê de Ética e Integridade; Colegiado temático que trata de Acessibilidade e Inclusão, entre outros.
Vale lembrar que o acolhimento das vítimas em âmbito institucional é conduzido pelos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1ºe 2º graus. Saiba mais aqui.
O trabalho busca oferecer apoio psicossocial e contribuir para a construção de soluções que previnam novas ocorrências.
Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio ou discriminação, denuncie. Sua participação é importante para a construção de um ambiente de trabalho mais respeitoso e livre de violência.
