Para o colegiado, a simples inércia da administração ao deixar de implantar um adicional na folha dos servidores não é suficiente para dar início à contagem do prazo prescricional do fundo de direito.
Para o colegiado, a simples inércia da administração ao deixar de implantar um adicional na folha dos servidores não é suficiente para dar início à contagem do prazo prescricional do fundo de direito.