O TRT da 2ª Região promoveu na sexta-feira (22/5) o “Painel: Sistema Interamericano de Direitos Humanos e Direito do Trabalho: reflexões”. O encontro – realizado no auditório Juiz Amauri Mascaro Nascimento, no Fórum Ruy Barbosa – marcou também o lançamento da edição nº 35 da Revista do TRT. O painel buscou estimular o diálogo entre as ordens jurídicas nacionais e internacionais para fortalecer a proteção dos direitos fundamentais, da dignidade humana e do trabalho decente, promovendo o intercâmbio de experiências entre magistratura, advocacia e sociedade civil. Veja o álbum de fotos.
Na abertura, o presidente do Regional, desembargador Valdir Florindo, enfatizou a dimensão humana da justiça e citou exemplos práticos nos quais o uso de tratados internacionais ajudou a garantir o direito à vida e à saúde. “O direito do trabalho é instrumento de civilização, com o intuito de indicar que a liberdade é importante, mas precisa de limites, que o poder precisa de controle, que o trabalho humano exige respeito e que nenhuma sociedade verdadeiramente democrática pode ser construída sobre a indiferença à dignidade de quem trabalha”, defendeu.
A desembargadora Bianca Bastos, diretora da Escola Judicial (Ejud-2), ressaltou que o encontro marca um compromisso institucional com a produção científica de qualidade e o pensamento crítico frente às mudanças sociais e tecnológicas. Segundo ela, o Sistema Interamericano oferece parâmetros interpretativos essenciais para que a Justiça do Trabalho amadureça sua jurisdição constitucional e convencional. “Refletir sobre direitos humanos no âmbito das relações do trabalho é, sobretudo, reafirmar o compromisso com a centralidade da pessoa humana, com a valorização do trabalho e com a promoção da justiça social”, afirmou.

O presidente da mesa magna sobre o “Sistema Interamericano de Direitos Humanos, controle de convencionalidade e Justiça do Trabalho”, desembargador Celso Peel Furtado de Oliveira, apresentou o trabalho da Comissão de Monitoramento e Fiscalização, voltado à integração internacional de proteção à prática cotidiana do Tribunal. Explicou que os tratados de direitos humanos, que possuem natureza de supralegalidade no Brasil, devem influenciar diretamente as questões trabalhistas e processuais por meio do controle de convencionalidade. “Os direitos humanos somente se tornam verdadeiramente efetivos quando deixam de ser apenas compromissos internacionais e passam a integrar de forma concreta a cultura institucional, a prática jurisdicional e a consciência democrática da instituição”, declarou.
No mesmo módulo, o advogado Roberto de Figueiredo Caldas e a professora Daniela Muradas Antunes aprofundaram a análise técnica sobre a aplicação do Sistema Interamericano no cotidiano jurídico brasileiro. Roberto destacou que decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos têm caráter compulsório e devem ser seguidas obrigatoriamente pelo Brasil. Relembrou o marco histórico de 2017, quando a Corte passou a reconhecer a violação direta de direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, permitindo que causas trabalhistas fossem julgadas pelo sistema. “O princípio do não retrocesso, que é o coração da progressividade dos direitos, é fundamental e em nenhum país da América se pode admitir o retrocesso dos direitos, inclusive e principalmente do direito do trabalho”, pontuou. Defendeu a necessidade de juristas com formação trabalhista no Supremo Tribunal Federal e sugeriu que a celeridade processual depende de condenações com valores que tornem o litígio caro para o infrator.
Para a professora Daniela Murada Antunes, o controle de convencionalidade é um dever funcional do magistrado, devendo ser aplicado de ofício para adequar o regime jurídico brasileiro aos tratados internacionais. Também apontou que interpretações do STF, como a tese do “negociado sobre o legislado” (Tema 1046), entram em rota de colisão com os padrões da Corte IDH quando não estabelecem limites claros à flexibilização de direitos. Por fim, reforçou que o direito de greve é uma liberdade política essencial e que os direitos humanos devem ser uma prática cotidiana para evitar que os casos precisem chegar às instâncias internacionais.

Na sequência, conduzidos pelo desembargador Davi Furtado Meireles, articulistas da edição nº 35 da Revista do TRT expuseram os principais pontos dos textos publicados (veja os temas abordados na programação do evento). O painel integrou curso de 12 horas destinado a magistrados(as), servidores(as) e estagiários(as) do TRT-2, além de advogados(as) e público externo. A realização foi da Escola Judicial, da Presidência do Regional e da Comissão de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do TRT-2. Vídeo produzido pela Secretaria de Comunicação Social do órgão explica didaticamente a forma de atuação dessa Comissão.
