Repetitivo define efeitos da quitação da dívida em imóvel com alienação fiduciária após a Lei 13.465/2017 Autor do post:Web Designer Post publicado:19/02/2026 Categoria do post:Blog No precedente qualificado, a Segunda Seção esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel. Você também pode gostar Ed. Sede do TRT-2: atividades presenciais seguem suspensas nesta quinta-feira (5/2) 04/02/2026 TRT-2 promove diálogo entre Sistema Interamericano e Justiça do Trabalho 25/05/2026 Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado 29/10/2025