Os órgãos do Poder Judiciário Federal entram em recesso no dia 20 de dezembro de 2023 (quarta-feira) e permanecem até o dia 6 de janeiro de 2024 (sábado). No período, o expediente fica suspenso e não há atendimento ao público.
Em caso de urgência, o TRT da 2ª Região conta com o plantão judiciário que atua para evitar o perecimento de direitos, a ocorrência de dano de difícil reparação ou, ainda, para garantir a liberdade de locomoção.
Os trabalhos serão retomados no dia 8 de janeiro (segunda-feira). No período entre 20 de dezembro de 2023 e 20 de janeiro de 2024, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento (art. 775-A da CLT).
A suspensão dos prazos processuais aplica-se exclusivamente aos processos judiciais, não se estendendo a processos administrativos. Ressalta-se que as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais e os precatórios, apesar de tramitarem no sistema PJe_JT de 2° grau, são classificados como processos administrativos (Súmula n° 311 do C. STJ c/c Orientações Jurisprudenciais n°s 8,10 e 12, todas do Tribunal Pleno/Órgão Especial do C. TST), portanto, não estão sujeitos à suspensão dos prazos prevista no artigo 775-A da CLT.
Confira os locais e os telefones respectivos para atendimento pelo plantão do Regional:
No 1° grau:
– Jurisdição da capital: (11) 3150-2004;
– Jurisdição de Osasco, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cotia, Embu, Franco de Rocha, Itapecerica da Serra, Jandira, Cajamar, Santana de Parnaíba, Taboão da Serra e Itapevi: (11) 3150-2060;
– Jurisdição de Santos, Guarujá, Cubatão, Praia Grande e São Vicente: (13) 2102-1290;
– Jurisdição de São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André e São Caetano do Sul (11) 3150-2068;
– Jurisdição de Guarulhos, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Suzano e Arujá: (11) 3150-2078
No 2° grau: (11) 3150-2003