Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Coordenada pelo ministro Villas Bôas Cueva, obra sobre desafios regulatórios da IA é lançada no Senado 14/11/2025 Decisão sobre limites para reconhecimento de restingas como APP é destaque no STJ Notícias 16/12/2025 Feriados em outubro suspendem atendimento em unidades da 2ª Região; confira 26/09/2025
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