Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Repetitivo discute aplicação analógica da Lei 8.112 para suprir omissão de lei local sobre prescrição de infrações 03/07/2026 Expediente no Fórum Trabalhista de Cubatão-SP é suspenso por falta de energia elétrica 13/07/2026 Homem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa (13/02/2026) 13/02/2026
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