Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Página de Repetitivos traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL 26/03/2026 Nova edição do STJ No Seu Dia aborda responsabilidade por conservação de bens tombados 17/12/2025 Fórum discute portaria do Ministério da Saúde que padroniza cumprimento de decisões judiciais de medicamentos (26/09/2025) 26/09/2025
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