Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Preservação das matas ciliares é tema da 13ª edição do Fórum Ambiental (19/09/2025) 19/09/2025 Foz do Iguaçu tem primeiro encontro de coordenadores das Centrais de Perícias do Paraná (12/05/2026) 12/05/2026 Informativo de Jurisprudência destaca vedação ao uso de carta psicografada no processo penal 14/11/2025
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