Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo 22/04/2026 Pescadores de Tavares ganham direito de receber o apoio financeiro criado para enfrentar os efeitos da enchente de maio de 2024 (13/02/2026) 13/02/2026 Fundo Garantidor de Créditos: a proteção dos investidores em debate no STJ 10/05/2026
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