A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma jovem de 24 anos por tráfico internacional de drogas. A sentença, publicada em 10/8, é do juiz Roberto Schaan Ferreira.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o crime aconteceu em maio de 2022, no Aeroporto Internacional Salgado Filho. A acusada foi flagrada transportando 5.123 gramas de cocaína no fundo falso de sua bagagem enquanto tentava embarcar para Lisboa, em Portugal.
A denúncia apontou que a droga havia sido transportada pela ré de Balneário Camboriú (SC), com passagem por Curitiba (PR), mediante o recebimento de valores em espécie e promessa de quantia considerável por parte do agenciador do esquema.
Tese da defesa
A defesa solicitou a absolvição alegando que a jovem atuou meramente como “mula” e agiu por ingenuidade, sem conhecimento da substância que transportava – o que afastaria o dolo. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento de tráfico privilegiado, argumentando que ela era ré primária e possuía bons antecedentes, além de pedir a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa à época dos fatos.
Provas e contradições
O conjunto probatório incluiu o termo de apreensão, os laudos periciais, os registros fotográficos do momento do flagrante e os bilhetes aéreos. A quebra do sigilo de dados telefônicos revelou que a ré havia pesquisado na internet sobre o transporte de entorpecentes para o exterior e estratégias de defesa baseadas no “desconhecimento” da carga, o que comprovou a ciência da ilicitude.
Depoimentos detalharam que a droga foi descoberta durante fiscalização de rotina com cão farejador no porão do aeroporto. Após a abertura da mala, a acusada admitiu a presença de cocaína. Policial destacou a extrema tranquilidade da jovem, que chegou a afirmar que “já esperava ser presa”.
Durante os interrogatórios, notaram-se incoerências. Inicialmente ela afirmou ter sido contratada via WhatsApp por um homem indicado por sua amiga, aceitando transportar a droga para Portugal pela promessa de R$25 mil, tendo recebido 700 euros antecipados para despesas. Depois, alterou detalhes, informando que a mala foi entregue em Camboriú (SC) por um homem em um carro e que recebeu instruções para postar stories no Instagram para que o agenciador acompanhasse seu trajeto.
Entretanto, os dados telemáticos indicaram que a entrega da droga e dos valores ocorreu em Curitiba, onde a ré saiu do aeroporto, fotografou o local e registrou imagens de maços de dinheiro. Por fim, ela confessou parcialmente os fatos, alegando dificuldades financeiras e sustentando não conhecer a exata natureza da substância, ainda que imaginasse tratar-se de cocaína.
Decisão judicial
O magistrado pontuou que as pesquisas feitas na véspera do crime “demonstram que a acusada não apenas tinha plena ciência da empreitada criminosa, como também já arquitetava sua estratégia de defesa antes mesmo do embarque”. Ressaltou ainda que “o valor prometido a ela é incompatível com qualquer atividade lícita de transporte, evidenciando que qualquer pessoa com discernimento médio compreenderia a natureza ilícita da carga”.
O juiz acrescentou que a conduta da jovem após a concessão de liberdade provisória — exibindo-se em redes sociais como “gata do tráfico” e ostentando a tornozeleira eletrônica — corroborou a ausência de arrependimento e a plena adesão subjetiva ao ilícito.
O pedido do MPF foi julgado procedente, condenando a ré a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de multas e custas processuais. O juiz também decretou o perdimento dos 700 euros em favor da União. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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