Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Autor do post:Web Designer Post publicado:29/10/2025 Categoria do post:Blog O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Você também pode gostar Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma 05/11/2025 Escola Judicial promove oficina prática sobre aplicação de precedentes na 2ª Região 28/10/2025 Podcast STJ No Seu Dia discute injúria racial e limites legais para responsabilização 24/09/2025