Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Autor do post:Web Designer Post publicado: 29/10/2025 Categoria do post:Blog O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Você também pode gostar Repetitivo vai definir se sindicato pode pleitear diferenças de repasse do Fundef/Fundeb em ação civil pública 26/02/2026 Estão abertas as inscrições para o “Ciclo de Integridade 2026” 28/04/2026 STJ abre 2º Congresso da Segunda Instância com recorde de propostas e foco na integração da magistratura 19/05/2026
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