Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado Autor do post:Web Designer Post publicado:29/10/2025 Categoria do post:Blog O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial. Você também pode gostar Pleno vai definir nomes para vagas do CNJ e do CNMP no dia 3 de dezembro 25/11/2025 Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova 08/10/2025 Quarta Turma altera horário da sessão da próxima terça (16) para as 9h 12/12/2025
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