Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Autor do post:Web Designer Post publicado:06/05/2026 Categoria do post:Blog A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada. Você também pode gostar Reinaugurada, Biblioteca STJ-Enfam une acervo histórico, novas doações e valorização da cultura jurídica 06/05/2026 Especialistas debatem exigência de tentativa de solução extrajudicial em ações de consumo 15/05/2026 Presidente do TRF4 presidirá Colégio de Presidentes dos TRFs (23/04/2026) 23/04/2026
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