Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Autor do post:Web Designer Post publicado:06/05/2026 Categoria do post:Blog A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada. Você também pode gostar Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia 10/03/2026 Atacadista que obrigou venda de alimentos estragados é condenada por dano moral 14/05/2026 Servidores do CJF ministram curso para alinhar gestão orçamentária da Justiça Federal (19/03/2026) 19/03/2026
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