Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Autor do post:Web Designer Post publicado:06/05/2026 Categoria do post:Blog A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada. Você também pode gostar Espaço Cultural lança nesta quarta (10) obra em homenagem ao professor Nelson Luiz Pinto 10/12/2025 Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do RS visita o TRF4 (23/03/2026) 23/03/2026 Regional faz chamamento público para cooperativas e associações de catadores; entrega de propostas vai até 27/5 07/04/2026
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