Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Autor do post:Web Designer Post publicado: 06/05/2026 Categoria do post:Blog A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada. Você também pode gostar É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma 06/07/2026 Menor de 18 anos em trabalho doméstico deve ser indenizada por dano moral 24/11/2025 Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime 12/03/2026
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