Para Terceira Turma, depósito em execução não vai para juízo universal após falência da devedora Autor do post:Web Designer Post publicado:06/05/2026 Categoria do post:Blog A empresa opôs embargos à execução e depositou mais de R$ 200 mil para garantia do juízo, mas os embargos foram julgados improcedentes e, na sequência, foi decretada a falência da executada. Você também pode gostar STJ Logos: oficina capacita servidores na construção de prompts 27/10/2025 Primeira Seção fixará tese sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo de IRPJ e CSLL 24/03/2026 Justiça Federal da 4ª Região participa do II Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa (25/03/2026) 25/03/2026
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