Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG 19/03/2026 Espaço Cultural lança obra sobre atuação em matéria criminal no STF e no STJ 18/09/2025 Atraso na entrega do imóvel: o entendimento do STJ e as formas de se proteger 15/10/2025