Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Projetos do TRT-2 são selecionados para o Encontro Nacional dos Centros de Inteligência 26/11/2025 Página de Repetitivos traz acórdãos sobre regressão cautelar de regime prisional sem oitiva do preso 28/11/2025 Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade 24/09/2025
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