Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG Autor do post:Web Designer Post publicado:19/03/2026 Categoria do post:Blog O colegiado entendeu que a publicação de uma resolução regulamentadora não é indispensável para a avaliação de critérios como produtividade e qualidade do trabalho, previstos na legislação. Você também pode gostar Presidente do TRF4 recebe medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico (24/10/2025) 24/10/2025 Quinta Turma rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal 08/04/2026 Obra homenageia trajetória do ministro Afrânio Vilela e suas contribuições para a Justiça 04/03/2026