Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Colaboração e corresponsabilidade para a entrega de benefícios previdenciários (05/12/2025) 05/12/2025 Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular, decide Terceira Turma 17/04/2026 Contribuição previdenciária: repetitivo veda continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação 09/07/2026
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