Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado: 26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Confira cronograma de editais para acordos diretos em precatórios 09/06/2026 Reunião detalha projeto de apoio às varas a magistrados 06/11/2025 Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição 22/09/2026
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