Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Palestras do evento “Abril Verde 2026” abordam nova redação da NR 01; participe 07/04/2026 Repetitivo discute honorários em ação rescisória para adequar julgado à modulação do Tema 69 do STF 13/04/2026 TRT-2 recebe 12 novos(as) jovens aprendizes em cerimônia de boas-vindas 17/04/2026
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