Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Sexta Turma valida ronda virtual contra pornografia infantil feita por software da polícia 30/10/2025 TRT-2 afasta reintegração de empregado com deficiência ao reconhecer cumprimento da cota legal 09/02/2026 2ª Região promove Semana da Saúde de 6 a 10 de abril; participe 30/03/2026
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