Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado: 26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Réu é absolvido por tentativa de homicídio contra policial rodoviário em Maringá (21/10/2025) 21/10/2025 Professor Miguel Reale Júnior abordará pejotização na Abertura do Ano Letivo da Ejud em 13/3 06/03/2026 Encontro apresenta carreiras do Sistema de Justiça Federal a estagiários de Direito (30/09/2026) 30/09/2026
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