Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Aberturas na Barra da Lagoa de Ibiraquera não podem ser autorizadas em licenciamento (18/11/2025) 18/11/2025 TRT-2 adere à mutirão focado em julgar processos com temática racial 07/11/2025 Feriado e ponto facultativo suspendem expediente no STJ na quinta e na sexta (20 e 21) 17/11/2025
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