Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial Autor do post:Web Designer Post publicado:26/12/2025 Categoria do post:Blog A anuência da esposa (ou do marido) é essencial em atos que possam comprometer o patrimônio do casal. Mas a sua falta torna o ato anulável, não nulo, e o prazo decadencial é de dois anos. Você também pode gostar Delegação de Angola vem ao Brasil para diálogo judicial entre os dois países 11/05/2026 Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes 29/12/2025 Acesso a processos físicos arquivados passa a ocorrer sob agendamento na 2ª Região 24/04/2026
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