Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Autor do post:Web Designer Post publicado:26/01/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Você também pode gostar Informativo destaca que isenção de IPI para taxistas dispensa exercício prévio da atividade 10/11/2025 Comitiva da Subseção de Araranguá da OAB visita o TRF4 (06/03/2026) 06/03/2026 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre cobertura dos planos de saúde 25/11/2025
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