Em regra, corretor de imóveis não responde por descumprimento de obrigações da construtora Autor do post:Web Designer Post publicado:26/01/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Segunda Seção estabeleceu que problemas como atraso na entrega da obra não geram responsabilidade para o corretor, salvo em algumas situações muito específicas. Você também pode gostar Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação 23/01/2026 JFPR aposta em inovação aberta e inicia parceria com Coletivo Autista da UFPB (27/03/2026) 27/03/2026 Turmas são redistribuídas em novos espaços no Ed. Sede a partir de 8/6 02/06/2026
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