Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado: 23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar TRF4 e TJPR homologam acordo histórico que encerra conflito fundiário no Paraná (19/01/2026) 19/01/2026 Divulgados relatórios preliminares sobre Estado de Direito e ética judicial 07/07/2026 TRF4 suspende leilão de imóvel de mulher vítima de tentativa de feminicídio (08/05/2026) 08/05/2026
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