Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar Justiça leva Projeto Aproxima para presidência e Núcleo de Direitos Humanos do TJPR (15/10/2025) 15/10/2025 Catálogo digital reúne destaques das exposições de 2024 e 2025 no Espaço Cultural 12/02/2026 Justiça Federal da 4ª Região participa do II Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa (25/03/2026) 25/03/2026
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