Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação Autor do post:Web Designer Post publicado:23/01/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a mora pode surgir somente após a constatação exata dos bens que integram o patrimônio comum do casal e do quinhão a que cada um tem direito. Você também pode gostar Diretor do Foro de Caçador visita Subseção da OAB em Videira (10/06/2026) 10/06/2026 STJ publica enunciados aprovados em encontro com vice-presidentes de TRFs e TJs (21/05/2026) 21/05/2026 JFSC recebe visita da Defensoria Pública do Estado (04/05/2026) 04/05/2026
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