Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior Autor do post:Web Designer Post publicado: 24/08/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil. Você também pode gostar Desembargador De Nardi representa TRF4 em troca de comando da Base Aérea (15/01/2026) 15/01/2026 Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso 26/05/2026 Execução da pena de multa pela Fazenda Pública é um dos temas da nova edição do Informativo 06/03/2026
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