Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior Autor do post:Web Designer Post publicado:24/08/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil. Você também pode gostar Supremo proíbe execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento 16/10/2025 Bibliotecas da Enfam e do CJF serão incorporadas à do STJ 28/05/2026 Entenda a Decisão destaca limite de sessões para TEA e continuidade delitiva em infrações administrativas 09/06/2026
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