Debate no TRT-2 analisa parâmetros para cálculo de dano material em acidentes laborais 

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região sediou, na sexta-feira (21/8), o simpósio “Tabela Brasileira do Dano Corporal x Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF: os parâmetros técnicos para a fixação do dano material pelo acidente de trabalho”. O evento, realizado no Auditório Juiz Amauri Mascaro Nascimento (Fórum Trabalhista Ruy Barbosa), foi uma parceria da Escola Judicial (Ejud-2) com a 39ª Subseção da OAB de São Bernardo do Campo-SP. Confira álbum de fotos.

O ciclo de palestras debateu os critérios técnicos aplicáveis à quantificação do dano material decorrente de acidentes de trabalho, analisando a aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização Mundial da Saúde (OMS), de forma integrada e complementar à Tabela Brasileira do Dano Corporal. As discussões ressaltaram a importância de se estabelecer parâmetros objetivos para subsidiar decisões judiciais em processos que envolvem sequelas à integridade física do(a) trabalhador(a).

O desembargador-presidente do TRT-2, Valdir Florindo, ressaltou a relevância do intercâmbio de conhecimento entre as instituições para o fortalecimento da prestação jurisdicional e para conferir maior segurança jurídica às decisões judiciais que envolvem dano corporal.

O magistrado enfatizou a importância de aliar a precisão técnica à empatia no julgamento dessas ações. “Por trás de cada tabela, de cada índice, de cada cálculo, existe uma vida que sofreu com a ruptura e espera do direito uma resposta justa. A técnica pode dimensionar o dano, mas somente a sensibilidade jurídica é capaz de compreender plenamente a pessoa atingida”, pontuou.

O vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, abordou os aspectos práticos da quantificação do dano decorrente de acidentes laborais, enfatizando que a responsabilidade civil do empregador será considerada objetiva quando a atividade desenvolvida impuser ao trabalhador um excesso de potencialidade do risco.

Palestrantes

A programação contou com quatro painéis temáticos e exposições dos palestrantes Otávio Pinto e Silva, Viviam Spina, José Marcelo Penteado, Lucas Pedroso Fernandes Ferreira Leal, Eduardo Santana Cordeiro e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que é especialista em responsabilidade civil e dano corporal. 

Durante as apresentações, os profissionais debateram metodologias periciais para traduzir sequelas corporais em percentuais objetivos de perda da capacidade laboral conforme critérios técnicos.

As exposições abordaram temas centrais como a responsabilidade civil objetiva do empregador em atividades de risco, o arbitramento de indenizações e pensões mensais e a aproximação entre a medicina pericial e a ciência jurídica por meio da aplicação complementar da CIF e da Tabela Brasileira para a Apuração do Dano Corporal. De acordo com os painelistas, a parametrização do dano é fundamental para garantir tratamento igualitário em casos semelhantes e assegurar a justa reparação integral prevista em lei.

No encerramento do evento, o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira destacou os critérios jurídicos e científicos para quantificar indenizações por acidentes de trabalho. O magistrado defendeu a transição da antiga tabela da Susep para a nova tabela, visando padronizar as perícias e assegurar a isonomia nas decisões. Detalhou também a expansão qualificada das indenizações com base no princípio da restituição integral, diferenciando os danos estéticos (físicos), morais (internos) e existenciais (ligados à frustração do projeto de vida e da rotina da vítima). Por fim, o palestrante ressaltou que a decisão judicial deve refletir o estado atual do dano, sendo a ação revisional a via adequada para ajustar o pensionamento caso a lesão se altere posteriormente.

Participantes

Além dos(as) presidente e vice-presidente judicial do TRT-2, estiveram presentes na mesa de abertura o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Bernardo do Campo-SP (OAB-SBC), Luiz Ricardo Biagioni Bertanha; o diretor tesoureiro da OAB-SBC, Thiago Trindade Abreu da Silva Menegaldo e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – seção São Paulo, Otávio Pinto e Silva.