Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior Autor do post:Web Designer Post publicado:24/08/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil. Você também pode gostar Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico 08/10/2025 STJ lança obra coletiva em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha nesta terça-feira (18) 18/08/2026 Corte Especial recebe nova denúncia contra ex-governador do Acre em ação por fraude e desvio em obras públicas 18/05/2026
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