Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior Autor do post:Web Designer Post publicado: 24/08/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil. Você também pode gostar TRT-2 apresenta resultados de modelo de gestão recursal que combina automação e IA 27/05/2026 Coletânea sobre a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário é lançada no STJ 08/10/2025 TRT-2 suspende processos na 2ª instância relacionados à base de cálculo da cota de aprendiz; saiba mais 17/08/2026
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