Direito à saúde não inclui garantia de acesso à melhor tecnologia nem a tratamento pelo SUS no exterior Autor do post:Web Designer Post publicado:24/08/2026 Categoria do post:Blog Para a Segunda Turma, o custeio de tratamento no exterior só é possível em situações excepcionais e quando fica comprovado, entre outras coisas, que não existe alternativa eficaz no Brasil. Você também pode gostar STJ Notícias traz decisão que mandou ex-soldado ao tribunal do júri por feminicídio 14/04/2026 TRT-2 participa do 6º Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário 12/05/2026 Fórum de Osasco-SP tem suspensão das atividades presenciais prorrogada até 19/6; audiências seguem telepresenciais 12/05/2026
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