Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² Autor do post:Web Designer Post publicado:30/06/2026 Categoria do post:Blog A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. Você também pode gostar Desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio estreia na Sexta Turma 19/05/2026 STJ No Seu Dia analisa critérios para reforma militar após mudanças na legislação 18/03/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute jurisprudência sobre provas digitais no processo penal 03/06/2026