Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² Autor do post:Web Designer Post publicado: 30/06/2026 Categoria do post:Blog A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. Você também pode gostar 2ª Região promove Semana da Saúde de 6 a 10 de abril; participe 30/03/2026 Para Terceira Seção, crime de extorsão admite forma tentada quando vítima não se submete à exigência 21/08/2026 Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel 25/06/2026
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