Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m² Autor do post:Web Designer Post publicado:30/06/2026 Categoria do post:Blog A recorrente alegava que o limite legal deveria ser aplicado apenas à área reivindicada, e não à metragem total, pois a usucapião seria possível sobre fração de até 250 m² mesmo em imóvel maior. Você também pode gostar Aberta consulta pública sobre propostas das Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2026 (24/10/2025) 24/10/2025 Nova jornada do Programa STJ na Academia aborda aspectos jurídicos das organizações criminosas 24/10/2025 Jornada reafirma papel do CJF na construção interpretativa do direito civil, afirma ministra Gallotti 26/05/2026
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