A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios.
Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis
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- Post publicado:09/02/2026
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