Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Obra sobre crimes eleitorais com homenagem a juristas brasileiros será lançada no próximo dia 17 10/03/2026 Comissão Especial para casos de Subtração Internacional de Crianças inicia atividades (05/05/2026) 05/05/2026 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual tem 202 Propostas de Enunciado admitidas 07/05/2026
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