Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado: 09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar JFPR elimina mais de 5 toneladas em processos arquivados e doa valores à associação de voluntariado (25/08/2026) 25/08/2026 Seminário sobre arbitragem discute sentença arbitral e limites do controle pelo Judiciário 11/11/2025 TRF4 participa de ação da Semana Nacional da Regularização Tributária em Porto Alegre (06/10/2026) 06/10/2026
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