Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho 15/10/2025 TRF4 promove evento com reflexões sobre feminicídio e violência contra a mulher (05/03/2026) 05/03/2026 É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis, define Corte Especial 08/05/2026
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