Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Justiça do Trabalho unifica sistema de emissão de guias para recolhimento de custas judiciais e taxas 06/04/2026 DNIT apresenta estudos técnicos para definição de margens de ferrovias em Ponta Grossa (14/07/2025) 15/07/2025 INSS deve conceder BPC a pessoa com deficiência visual (06/11/2025) 06/11/2025
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