Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado: 09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Painel Lúmina promove a divulgação de dados da Vice-Presidência Judicial do TRT-2 30/01/2026 CNJ publica protocolos sobre monitoramento de decisões interamericanas e promoção de direitos humanos 25/02/2026 Essa História Tem Cor: STJ lança série de vídeos para celebrar o Dia da Consciência Negra 20/11/2025
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