Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Aferição da responsabilidade tributária do tomador de serviços é tema da Pesquisa Pronta 16/01/2026 Justiça autoriza execução em face de cônjuge do devedor 01/12/2025 Juros sobre capital próprio extemporâneos podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL 23/12/2025
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