Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Terminal portuário é condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo 15/12/2025 Benedito Gonçalves é homenageado pela Primeira Turma em sua última sessão antes da posse no CNJ 18/08/2026 Ouvidora da Mulher da JFSC participa de inauguração do Banco Vermelho no MPF (18/08/2026) 18/08/2026
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