Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Sessões do Tribunal Pleno e Órgão Especial ocorrem a partir das 13h 17/08/2026 Tribunal vai julgar repetitivo sobre necessidade de perícia da arma de fogo para aumento da pena por roubo 20/02/2026 Curso capacita vigilantes, recepcionistas e servidores para acolhimento de pessoas com autismo (05/06/2026) 05/06/2026
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