Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar TST determina que suspensão de prazos prescricionais da pandemia aplica-se à Justiça do Trabalho 25/03/2026 Projeto Aproxima leva serviços e escuta para comunidade quilombola de Ponta Grossa (07/10/2025) 07/10/2025 Sessão da Corte Especial no dia 20 de maio terá início às 9h 13/05/2026
TST determina que suspensão de prazos prescricionais da pandemia aplica-se à Justiça do Trabalho 25/03/2026
Projeto Aproxima leva serviços e escuta para comunidade quilombola de Ponta Grossa (07/10/2025) 07/10/2025