Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar JFSC garante restabelecimento imediato de benefício para cidadã atendida no 3º Mutirão da Cidadania (22/04/2026) 22/04/2026 Café com Cejusc inicia ciclo de diálogos no Ed Sede; próximo encontro será no Cejusc ABC em 11/5 07/05/2026 Segundo dia do inédito 1º Curso STJ-Interpol aborda temas chave da criminalidade 27/05/2026
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