Repetitivo veta dupla condenação em honorários de quem desiste de embargos para aderir ao Refis Autor do post:Web Designer Post publicado:09/02/2026 Categoria do post:Blog A desistência ou a renúncia à execução, para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui verba honorária pela cobrança da dívida, não autoriza nova condenação em honorários advocatícios. Você também pode gostar Espaço Cultural STJ lança obra do ministro Ribeiro Dantas sobre admissão da confissão no processo penal 10/03/2026 Justiça Federal em Porto Alegre abre inscrições para estágio em Publicidade e Propaganda (03/12/2025) 03/12/2025 Centro de Memória Virtual do TRT-2 remonta à história do Regional; acesse 05/01/2026
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