Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Corte Especial fará sessão extraordinária no dia 10 de novembro 21/10/2025 Presidente do TRT-2 entrega primeira Medalha “A Justiça do Trabalho é Indispensável” ao ministro Aloysio Corrêa da Veiga em evento da Febraban 10/10/2025 Evento promove diálogo Brasil-Portugal sobre reforma do direito das obrigações no Código Civil 12/11/2025
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