Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Grupo que participou de retirada de armamento no Salgado Filho receberá indenização de R$ 60 mil (03/12/2025) 03/12/2025 Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial 02/10/2025 Tempo para sentença diminui e arrecadação aumenta em 2025 na 2ª Região 06/02/2026
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