Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar 2ª Região altera horário de funcionamento na quarta-feira (24/6) 22/06/2026 Golpistas utilizam nome do TRT-2 e de advogados para cometer crimes; saiba se proteger 29/12/2025 STJ Notícias: ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável 21/10/2025