Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Morre, aos 76 anos, a ministra aposentada Assusete Magalhães 01/12/2025 SJ de Campo Mourão comemora 25 anos em evento na sede da OAB do município (13/10/2025) 13/10/2025 Fórum de preservação e restauro de documentos discute segurança e memória de grupos minoritários 27/11/2025
Fórum de preservação e restauro de documentos discute segurança e memória de grupos minoritários 27/11/2025