Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Seminário “Ninguém se Cala” contra a violência de gênero recebe inscrições; participe 13/11/2025 Desembargadora Ana Blasi toma posse na Acalej; juíza Erika Reupke é homenageada (22/09/2025) 22/09/2025 Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período 23/10/2025
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