Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado: 12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar JFRS homologa Zoneamento Ecológico-Econômico para o Lago Guaíba (29/07/2026) 29/07/2026 Sexta Turma aplica perspectiva de gênero ao ingresso de droga em presídio e mantém falta grave de preso 26/05/2026 Alunos da UEPG visitam a Justiça Federal em Curitiba (05/08/2026) 05/08/2026
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