Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Cancelamento de plano de saúde motivado por TEA de beneficiário gera dano moral, decide Terceira Turma 20/02/2026 Regional inicia pautas temáticas de conciliação com iniciativa voltada a mulheres 09/03/2026 STJ suspende decisão de plantão do TJPA e restabelece afastamento de prefeito investigado por corrupção 09/01/2026
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