Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia discute responsabilidade das plataformas de criptomoedas em caso de fraude 03/10/2025 JF de Campo Mourão homologa acordo e garante pensão por morte a viúvo de 99 anos (06/10/2025) 06/10/2025 JFSC participa da exposição Primavera dos Museus com destaque para a ACP do Carvão (19/09/2025) 19/09/2025
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