Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico 07/04/2026 Podcast Rádio Decidendi analisa decisão sobre prazo para mandado de segurança em tributos periódicos 12/02/2026 Crime de poluição ambiental é formal e se configura mesmo sem efetiva ocorrência de dano à saúde 07/11/2025
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