Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos-SP terá expediente a partir das 13h nesta sexta-feira (24/4) 23/04/2026 Morte forjada: decisão que decretou prisão preventiva de ex-auditor fiscal é destaque no STJN 28/10/2025 Sessão do Tribunal Pleno do TST escolhe nomes que integrarão CNJ; dois magistrados do TRT-2 concorrem 25/02/2026
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