Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais 30/12/2025 Antecipação de feriado suspende expediente do TRT-2 no dia 27/10 23/10/2025 TRF4 participa da cerimônia de implantação do SEI na cidade de Niterói (RJ) (05/02/2026) 05/02/2026
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