Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Remição por estudo a distância exige prévia integração do curso ao projeto pedagógico do presídio 09/01/2026 Pesquisa do CNJ vai atualizar dados sobre percepção e avaliação do Poder Judiciário 23/10/2025 Justiça suspende desocupação de terreno habitado há mais de 20 anos por famílias vulneráveis 17/09/2025
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