Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Informativo traz configuração de dano moral coletivo em protesto realizado sem comunicação prévia às autoridades 22/09/2025 Supremo proíbe execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento 16/10/2025 STJ define composição da nova comissão gestora de precedentes e jurisprudência; Kukina é o presidente 30/10/2025
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