Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia discute efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha 19/12/2025 TRT-2 conscientiza sobre prejuízos do trabalho infantil em estande da São Silvestre 30/12/2025 Tribunal sedia VII Encontro Nacional de Precedentes Qualificados nos dias 4 e 5 de dezembro 27/11/2025
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