Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Parcelamento de taxas e custas judiciais e teses sobre o ANPP são temas do novo Informativo 24/10/2025 Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado 20/10/2025 Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre impactos do CPC de 2015 nas cortes superiores 28/08/2025
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