Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado: 14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar STJ No Seu Dia discute limites do uso de inteligência artificial como prova em ação penal 01/07/2026 Encontro de Gestão da Justiça Federal mobiliza cooperação interinstitucional (05/06/2026) 05/06/2026 Justiça obriga Correios a adotar jornada matutina quando temperatura atingir 30°C 11/12/2025