Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Confira os feriados de março que suspendem atendimento na 2ª Região 03/03/2026 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direitos autorais 15/10/2025 Presidente do TRF4 recebe representantes do Cremers (28/10/2025) 28/10/2025