Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar TRF4 mantém condenação de R$ 100 mil a vereador de Caxias do Sul (RS) (25/02/2026) 25/02/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute execução judicial em contratos com cláusula compromissória arbitral 26/11/2025 TRF4 mantém medidas de recuperação ambiental em caso envolvendo mina de carvão abandonada (20/03/2026) 20/03/2026
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