Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência Autor do post:Web Designer Post publicado:06/10/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois. Você também pode gostar Morte forjada: Sexta Turma revoga extinção da punibilidade e decreta prisão preventiva de ex-auditor fiscal 21/10/2025 Ministro do STJ visita TRF4 e Parque Harmonia (24/08/2026) 24/08/2026 DNIT apresenta estudos técnicos para definição de margens de ferrovias em Ponta Grossa (14/07/2025) 15/07/2025
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