Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência Autor do post:Web Designer Post publicado:06/10/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois. Você também pode gostar Abertas inscrições para vagas de membro do CNJ e do CNMP 17/10/2025 Centro de Solução de Conflitos do STJ promove em novembro a 1ª Semana de Autocomposição 03/11/2025 Seguradora contratada pelo CAU deverá ressarcir prejuízo causado em acidente de trânsito (26/03/2026) 26/03/2026
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