Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência Autor do post:Web Designer Post publicado:06/10/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois. Você também pode gostar Podcast Rádio Decidendi trata do ICMS pago a mais na substituição tributária para frente 09/10/2025 Quarta Turma altera horário da sessão da próxima terça (16) para as 9h 12/12/2025 Saída de preso para realização de exame de DNA é destaque no STJ Notícias 03/03/2026