Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência Autor do post:Web Designer Post publicado:06/10/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois. Você também pode gostar Sexta Turma fará sessão extraordinária no dia 21 de outubro 13/10/2025 Informativo destaca direito real de habitação e comprovação de integridade de documentos eletrônicos 25/11/2025 TRT-2 conscientiza sobre prejuízos do trabalho infantil em estande da São Silvestre 30/12/2025
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