Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar Construtora é condenada a ressarcir valores pagos pelo INSS por morte de funcionária (22/01/2024) 22/01/2024 Entender Direito: especialistas discutem os institutos da prescrição e da decadência 02/08/2023 Desembargador Raupp Rios ganha título de Cidadão Emérito de Porto Alegre (31/03/2023) 31/03/2023
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