Valor da causa em ação monitória não embargada pode ser alterado só até expedição do mandado Autor do post: Post publicado:01/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para a Terceira Turma, após publicada a sentença, o juízo só pode modificar o valor da causa para corrigir imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou ainda ao decidir embargos de declaração. Você também pode gostar Manipulação de cimento na construção civil não garante adicional de insalubridade 17/10/2023 Espaço Cultural STJ sedia lançamento de livros sobre presunção e processo penal 28/09/2023 Espaço Cultural promove lançamento de obra sobre direito, regulação e políticas públicas 06/09/2022