Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória Autor do post:Web Designer Post publicado: 10/06/2026 Categoria do post:Blog Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória Você também pode gostar Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais 30/12/2025 Tempo para sentença diminui e arrecadação aumenta em 2025 na 2ª Região 06/02/2026 STF promove evento com escuta e conscientização sobre meio ambiente e justiça climática 11/06/2026
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