Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar Magistrados e servidores se reúnem para traçar metas de atendimento a pessoas em situação de rua (03/11/2025) 03/11/2025 Centro de Solução de Conflitos do STJ promove em novembro a 1ª Semana de Autocomposição 03/11/2025 Essa História Tem Cor: STJ lança série de vídeos para celebrar o Dia da Consciência Negra 20/11/2025
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