Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar STJ e TJPB promovem seminário sobre violência doméstica nesta sexta (10), em João Pessoa 09/04/2026 Obra sobre confissão no processo penal, do ministro Ribeiro Dantas, será lançada na próxima terça (10) 03/03/2026 Inscrições para estágio em Engenharia Civil no TRF4 estão abertas até o dia 25/9 (22/09/2025) 22/09/2025
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