Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar JFPR lança campanha “Julho Dourado” de conscientização sobre bem-estar animal (22/06/2026) 22/06/2026 União e Município de Porto Alegre informam sobre acordo firmado envolvendo cedência da Usina do Gasômetro (04/02/2026) 04/02/2026 Valor de seguro de vida resgatável pode ser penhorado quando sacado pelo próprio segurado 02/03/2026
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