Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar STF determina suspensão nacional de processos sobre tempo de contribuição em previdência complementar 10/03/2026 Desembargador do TRF4 integra comitê diretivo do Observatório Nacional da Integridade e Transparência (14/10/2025) 14/10/2025 Jurisprudência sobre reconhecimento fotográfico e prova penal é tema do podcast STJ No Seu Dia 10/04/2026
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