Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar Ejud-2 encerra ano letivo com palestra sobre sociedade e riqueza no Brasil 18/12/2025 STJ Notícias: ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável 21/10/2025 Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais 20/10/2025