Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação Autor do post:Web Designer Post publicado:17/07/2026 Categoria do post:Blog O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão. Você também pode gostar Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral, decide Quarta Turma 16/04/2026 Reunião entre Direção do Foro e professoras da UFRGS discutem parceria entre as instituições (22/10/2025) 22/10/2025 Evento reúne magistrados e servidores que atuam em Conciliação e Justiça Restaurativa (12/08/2026) 12/08/2026
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