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  3. Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma

Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma

  • Autor do post:Web Designer
  • Post publicado:23/09/2025
  • Categoria do post:Blog

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido.

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