Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente, decide Terceira Turma Autor do post:Web Designer Post publicado:23/09/2025 Categoria do post:Blog Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a renúncia ao patrimônio deixado pelo falecido é irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se nunca tivesse existido. Você também pode gostar Sistemas do tribunal podem sofrer intermitências neste domingo (12) 10/04/2026 Plenário de abril presta homenagens e promove cinco magistrados (30/04/2026) 30/04/2026 Repercussão do FGTS na base de cálculo da pensão alimentícia está na Pesquisa Pronta 17/04/2026