Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado: 22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar O réu diante do júri: precedentes do STJ sobre algemas, roupas e a postura do acusado em plenário 26/10/2025 JFSC realiza eliminação de processos e doa quase 3 toneladas de papel para reciclagem (17/09/2025) 17/09/2025 Primeira Turma mantém lista tríplice por merecimento para cargo de conselheiro do TCE-MG 19/03/2026
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