Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual 29/04/2026 Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos é indenizada por dano moral 04/12/2025 Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 24/10/2025
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