Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Quarta Turma terá sessões às 9h e às 14h na próxima terça-feira (18) 14/11/2025 Projeto “Inspiração” é apresentado a consultora do Prêmio Innovare (02/07/2026) 02/07/2026 Defesa da Justiça do Trabalho, pejotização e fim da escala 6×1 são debatidos em evento realizado no Fórum Ruy Barbosa 24/06/2026
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