Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar Congresso que reuniu STJ e juízes de primeira instância termina com aprovação de 257 enunciados 17/12/2025 Confira calendário dos leilões de outubro do TRT-2 03/10/2025 Nova edição do Seminário Arbitragem e Poder Judiciário acontece no dia 10 de novembro 28/10/2025
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