Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição Autor do post:Web Designer Post publicado:22/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção definiu que a vedação contida no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 não se aplica aos contratos firmados por instituições públicas distintas. Você também pode gostar TRT-2 recebe visita institucional do presidente do TRF-3 26/01/2026 Arte no Tribunal traz a foto Resistência Indígena, de Lucas Pricken 11/03/2026 Evento em parceria com Museu das Favelas aborda racismo estrutural; inscreva-se 05/05/2026