Prazo prescricional da pena de multa continua regido pelo Código Penal mesmo após trânsito em julgado Autor do post:Web Designer Post publicado:27/03/2026 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, o tribunal estabeleceu que a mudança promovida no artigo 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019 não afastou da pena de multa o seu caráter de sanção criminal. Você também pode gostar Sexta Turma absolve réu por fragilidade de reconhecimento fotográfico e provas insuficientes 29/12/2025 Inscrições para a VII Conferência Ibero-Americana dos Direitos da Criança vão até quinta-feira (19) 17/03/2026 Regional inscreve processos para pauta temática de conciliação ligada a mulher 28/01/2026
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