Partes de contrato doméstico encerrado após 25 anos chegam a acordo em conciliação via WhatsApp em Guarulhos-SP

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Ferramentas tecnológicas disponíveis na Justiça do Trabalho de São Paulo que foram fundamentais durante o período crítico da pandemia se consolidaram e seguem facilitando a vida dos jurisdicionados mesmo após o retorno das audiências presenciais. É o caso da conciliação via WhatsApp, modalidade facultativa a empregados e empregadores que desejam buscar um acordo no TRT da 2ª Região.

Recentemente, as partes envolvidas em um contrato doméstico encerrado após 25 anos de trabalho entraram em contato com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de Guarulhos-SP. Elas solicitaram a conciliação virtual e, assim, criou-se um grupo no aplicativo com a empregada (de rosa) e seu advogado (à direita), o empregador (que atuou em causa própria – telepresencialmente), a conciliadora (de estampado) e a juíza do Cejusc (de azul-marinho).

A sessão ocorreu de forma híbrida: a reclamante e sua representante compareceram fisicamente, já o reclamado participou de forma virtual, por meio do aplicativo Zoom. A conciliadora Claudia Moreno mediou a negociação e a juíza do Cejusc-JT Guarulhos, Andrea Davini, conduziu a sessão. Ao final, os dois lados conseguiram chegar a uma composição sobre obrigações e verbas relacionadas ao encerramento do vínculo de emprego. E mantiveram a relação afetiva conquistada durante todos esses anos.

O diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT-CI 1ª Instância), Thiago Boeno Pessoa Ramos, ressalta que a conciliação via WhatsApp ocorre apenas nos Cejuscs de 1ª instância. Esclarece, ainda, que o procedimento pode ser adotado em qualquer fase do processo, observando-se as normas da modalidade presencial. A adesão é facultativa e deve ser feita exclusivamente pelos telefones disponibilizados no Portal da Conciliação, no menu “Instruções sobre a Conciliação por WhatsApp”.