Prova obtida em ação cível extinta por falta de interesse de agir pode ser usada em investigação criminal

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a extinção da ação cível não invalidou automaticamente as provas, já que não houve reconhecimento de ilicitude, nulidade ou irregularidade na sua obtenção.

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Servidora participa de primeiro curso voltado a atuação de mulheres na segurança institucional (13/05/2026)

A Justiça Federal do RS (JFRS) esteve presente no “Curso Nacional de Mentalidade Preventiva e Porte Velado para Mulheres” promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre 28 e 30/4. A…

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