Na dúvida sobre existência da dívida, juízo deve permitir produção de mais provas na ação monitória Autor do post:Web Designer Post publicado:28/10/2025 Categoria do post:Blog A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória. Você também pode gostar Qualquer que seja a droga, quantidade ínfima não justifica aumento da pena-base no tráfico 08/10/2025 Quarta Turma não permite prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus 12/01/2026 2ª Região arrecada quase R$ 677 milhões na Semana Nacional de Execução Trabalhista 30/09/2025
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